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Não são isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
Os imóveis considerados de valor histórico ou cultural obedecidos os requisitos e condições fixadas em regulamento
Os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado ou do Município.
Os prédios próprios cedidos gratuitamente nos quais estejam instalados Sindicatos, Sociedades Esportivas ou Recreativas, Entidades Culturais e Estudantis, exclusivamente em relação às partes por eles ocupadas e em funcionamento
O prédio de propriedade de ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira, desde que seja o único que possua e nele resida
Os prédios de propriedade de aposentados e pensionistas, desde que seja o único que possua e nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse o valor de quatro salários mínimo mensal.