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O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que:...

O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Dessa forma, são considerados tributos municipais:


A

Os impostos, as taxas e as contribuições sociais ou gerais.


B

As taxas, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios.


C

Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.


D

As contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais ou gerais.