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Sobre o poder de tributar, é INCORRETO afirmar:
Por força da sua compulsoriedade, diz-se de tributo, é equivalente a prestação contratual.
É uma prestação pecuniária dotada de compulsoriedade, não dando azo à autonomia da vontade.
O caráter da compulsoriedade deriva da legalidade, uma vez que, à luz do art. 5º, II, CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não for por meio de lei”.
O nascimento da obrigação tributária é compulsório, mas no sentido de que esse dever se cria por força da lei e não da vontade do sujeito da relação jurídica.