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O CTM/SL/2017 prevê que a base de cálculo do IPTU

O CTM/SL/2017 prevê que a base de cálculo do IPTU


A

e de todas as alterações que possam modificar seu cálculo sejam informadas ao contribuinte, com 90 dias de antecedência do lançamento, sob pena de sanção administrativa prevista na lei.


B

seja o valor venal do imóvel, e este será apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município, conforme o disposto em lei específica.


C

seja atualizada trienalmente pelo poder legislativo, com base nas transações realizadas, nas condições de mercado, nas melhorias realizadas, ou em qualquer outro elemento orientador.


D

referente à área remanescente, quando houver a desapropriação parcial de terrenos, seja calculada com base em valor que não exceda a 75% do valor do metro quadrado pago, por ocasião da desapropriação.


E

seja atualizada pela variação da SELIC, divulgada pelo governo federal, ou por qualquer outro índice confiável, ainda que não oficial, sem que isto constitua aumento do valor do imposto.