Sobre o lançamento por homologação,
é absolutamente incompatível com o lançamento de ofício, pois este depende sempre de dolo, fraude ou simulação do contribuinte.
não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando a extinção total ou parcial do crédito.
é comumente utilizado para conhecer da matéria tributável no caso do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana.
não se aplica ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
trata-se de atividade da administração tributária tendente a conhecer da matéria tributável, complementada pela declaração final do contribuinte.