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Sobre o lançamento por homologação,

Sobre o lançamento por homologação,


A

é absolutamente incompatível com o lançamento de ofício, pois este depende sempre de dolo, fraude ou simulação do contribuinte.


B

não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando a extinção total ou parcial do crédito.


C

é comumente utilizado para conhecer da matéria tributável no caso do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana.


D

não se aplica ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.


E

trata-se de atividade da administração tributária tendente a conhecer da matéria tributável, complementada pela declaração final do contribuinte.