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O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º define tributo como Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, de acordo com o artigo 5º do CTN integram tributos:
serviço militar obrigatório, taxas e impostos
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
contribuições parafiscais, CIP, serviço militar obrigatório
taxas, empréstimo compulsório e concessão de incentivos