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De acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS
não incide sobre operações que destinem lubrificantes a outros Estados, mas incide, nesse mesmo tipo de operações, quando se tratar de combustíveis gasosos, derivados de petróleo, e de álcool combustível.
não incide sobre operações que destinem energia elétrica a outros contribuintes, nem sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.
incide sobre operações que destinem brincos e anéis de ouro a outros Estados, mas não incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
incide nas prestações de serviço de comunicação, nas modalidades de radiodifusão de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, bem como sobre operações que destinem petróleo não refinado a outros Estados.