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De acordo com a legislação tributária brasileira, especificamente o Código Tributário Nacional, Lei Nº 5.172/66, a autoridade competente pela aplicação da legislação tributária, na ausência de disposição expressa, utilizará a seguinte ordem:
a equidade em primeiro lugar e sucessivamente os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a analogia.
a equidade em primeiro lugar, e alternativamente a analogia, os princípios gerais do direito público e os princípios gerais do direito tributário.
a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.