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Segundo o Código Tributário Nacional, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Constitui(em) exceção a essa regra, permitindo-se o compartilhamento ou a divulgação de informações fiscais:
requisição de autoridade policial no interesse da justiça.
informações relativas a representações fiscais para fins penais.
solicitações de autoridade administrativa no interesse da formulação de políticas públicas.
o compartilhamento de informações com os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.
requisição de veículo de imprensa de abrangência nacional, em razão da garantia pública à liberdade de imprensa.