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Para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a cobrança de novos tributos, o Artigo 150, III, “B” da Constituição Federal, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. Este princípio é conhecido como:
Ajuste Fiscal.
Anterioridade.
Anualidade.
Publicidade.
Razoabilidade.