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A expressão "Fazenda Pública", quando empregada na Lei...

A expressão "Fazenda Pública", quando empregada na Lei 5.172/1966 - conhecida como o Código Tributário Nacional - sem qualificação, abrange:


A

Fazenda Pública apenas do Distrito Federal e dos Municípios.


B

Fazenda Pública apenas da União.


C

Fazenda Pública apenas da União dos Estados.


D

Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.