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É imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

É imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):


A

as entidades beneficentes de assistência social que não aufiram lucro e atendam às demais condições legais.


B

as entidades beneficentes de assistência social que não remunerem seus diretores e atendam às demais condições legais.


C

as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.


D

a entidade binacional Itaipu.


E

as entidades fechadas de previdência complementar.