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Em novembro de 2018, certa empresa devedora de ICMS no...

Ano: 2021
Prova: SELECON - EMGEPRON - Analista de Projetos Navais - Área: Advogado tributário - 2021

Em novembro de 2018, certa empresa devedora de ICMS no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), agindo com base em lei estadual que autorizava parcelamento de débitos fiscais, firmou pedido de parcelamento relativo a esse crédito tributário. Todavia, a respectiva empresa pagou apenas a primeira parcela, em novembro de 2018, deixando sem pagamento as demais, o que resultou, em janeiro de 2019, na inscrição do montante devido no setor da Dívida Ativa Estadual.


Em março de 2021, a Fazenda Pública ajuizou ação de execução fiscal para a cobrança do crédito tributário em pauta.


Diante do fato exposto, é correto afirmar que a ação de execução fiscal:


A

não poderia ter sido ajuizada, uma vez que se consubstanciou a decadência do direito de constituir o crédito tributário


B

foi legitimamente ajuizada, uma vez que não transcorreu o prazo de prescrição


C

não poderia ter sido ajuizada, uma vez que se consumou a prescrição da ação


D

a ação de execução não poderia ter sido ajuizada, uma vez que o parcelamento interrompeu a fluência do prazo prescricional