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Em relação às Súmulas Vinculantes em matéria tributária é correto afirmar:
Segundo a Súmula Vinculante nº 8, os prazos prescricionais e decadenciais das contribuições sociais são previstos na Lei 8.212/1991.
Segundo a Súmula Vinculante nº 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Segundo a Súmula Vinculante nº24, não se tipifica crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/1990, antes da propositura da ação de execução fiscal.
Segundo a Súmula Vinculante nº 29, é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
Segundo a Súmula Vinculante nº 31, é constitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza — ISS sobre operações de locação de bens móveis.