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Na transmissão inter vivos, por ato oneroso, de direitos...

Na transmissão inter vivos, por ato oneroso, de direitos reais, juridicamente identificados como penhor, anticrese e enfiteuse, com relação ao imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis, há respectivamente:


A

incidência, incidência e incidência;


B

não-incidência, incidência e não-incidência;


C

incidência, não-incidência e incidência;


D

incidência, incidência e não-incidência;


E

não-incidência, não-incidência e incidência.