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O Município Alfa altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que, graças às inovações introduzidas, passa a ter alíquotas (i) diferenciadas pela localização do imóvel; e (ii) progressivas conforme o valor do imóvel. Nesse contexto, é correto afirmar que:
é constitucional a inovação introduzida no item (i), apenas;
é constitucional a inovação introduzida no item (ii), apenas;
é constitucional a inovação introduzida em ambos os itens;
é inconstitucional a inovação introduzida em ambos os itens, pois a diferenciação e a progressividade de alíquota do IPTU é tema reservado à lei complementar nacional;
é inconstitucional a inovação introduzida em ambos os itens, pois nem mesmo por lei complementar se admite a diferenciação e a progressividade de alíquota do IPTU em razão da localização e do valor do imóvel.