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Na conhecida lição de Paulo de Barros Carvalho, a imunidade tributária pode ser definida como “a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, e que estabelecem de modo expresso a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas”.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14.
ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 178.
Sobre o tema e considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária recíproca.
A imunidade recíproca alcança o IPTU que incidiria sobre os imóveis de propriedade da Empresa de Correios e Telégrafos e por ela utilizados.
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto se aplica à maçonaria, em cujas lojas se professa religião.
A imunidade tributária dos livros aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.