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Lei ordinária do Estado X, acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, proibiu a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica fornecida a templos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse da entidade religiosa e seja usado para a prática religiosa.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
tal benefício quanto ao ICMS necessita de autorização por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária;
tal benefício quanto ao ICMS configura aplicação da imunidade tributária dos templos de qualquer culto;
a concessão de tal benefício não enseja guerra fiscal nem indevida competição entre os Estados;
os templos de qualquer culto são contribuintes de direito quanto ao ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica;
a lei estadual deveria estender tal benefício a todos os imóveis de propriedade da entidade, ainda que alugados a terceiros, desde que os aluguéis fossem revertidos para sua finalidade essencial.