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J. S. ajuizou ação anulatória de débito fiscal e, ao mesmo tempo, realizou o depósito do montante integral do tributo que estava sendo cobrado pela Fazenda Estadual. Nesse caso,
se J. S. não for vitorioso, compete à Fazenda Pública entrar com processo de execução fiscal contra ele.
o depósito efetuado tem o condão de evitar que o Fisco prossiga na cobrança do tributo e ocorra a fluência de juros e imposição de multa.
se J. S. tiver seu pedido julgado improcedente, poderá levantar o depósito efetuado e aguardar a execução fiscal.
o depósito foi efetuado por ser requisito de admissibilidade da ação anulatória.