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Marcelo, auditor-fiscal municipal, está diante de um parecer jurídico aparentemente equivocado. Estudioso da estrutura do sistema tributário nacional, conforme a Constituição brasileira, acabou por concordar com Ataliba (2018, p. 194), mas discorda do parecer apresentado. Observe a citação direta com adaptações para contemplar exatamente o parecer:
"Ou seja: de modo genérico, o Texto Magno estabelece quais são os fatos a que a lei ordinária pode atribuir a virtude de se e quando acontecidos - derem nascimento a obrigações tributárias concretas. Assim, obriga a plasmar o imposto como tributo vinculado direto (art. 145, III) e a contribuição de melhoria como tributo vinculado indireto (art. 145, III); doutro lado induz irresistivelmente a modelar a taxa como tributo não vinculado(a) (arts. 153 a 156)".
Observando a sequência apresentada do parecer, o erro da transcrição do parecer será corrigido se
trocar "o imposto" por "a taxa", exclusivamente.
trocar "a taxa" por "o imposto", exclusivamente.
trocar "o imposto" por "a taxa" e, em continuidade, substituir "a taxa" por "o imposto", exclusivamente.
substituir contribuição de melhoria por contribuição social, exclusivamente.