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De acordo com o Código Tributário Brasileiro, são consideradas normas complementares:
os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária; os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos singulares a que a lei atribua eficácia normativa e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
os atos normativos expedidos pelos fiscais ou agentes de tributos; os tratados ou convenções internacionais que a União celebrar, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares e coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa e os tratados ou convenções internacionais que a União celebrar.
as práticas administrativas reiteradamente observadas pelas autoridades tributárias; os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária.