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Sobre a legislação tributária, é correto afirmar:
Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, mesmo em se tratando de ato definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.
Interpreta-se de modo mais favorável ao Fisco a lei tributária que define infrações, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Na ausência de norma expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente a analogia, os costumes e a equidade.