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De acordo com o parágrafo único, do artigo 194, do Código Tributário Nacional, a legislação sobre a fiscalização de tributos aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não,
não abrangendo, entretanto, as que gozam de isenção de caráter pessoal.
inclusive as que gozam de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
excluídas as que gozam de imunidade tributária.
abrangendo apenas as que gozam de isenção de caráter geral.