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A sociedade empresária Construções 100% Ltda., prestadora de serviços de construção, conservação e reforma a terceiros, deixou de declarar e de pagar ISS, tributo sujeito a lançamento por homologação, relativo a um período de 3 meses.
A respeito desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, o Fisco Municipal poderá exercer seu direito de constituir o crédito tributário por meio de
autolançamento, extinguindo-se tal direito após 5 anos contados da ocorrência do fato gerador.
lançamento por declaração, extinguindo-se tal direito após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
lançamento por declaração, extinguindo-se tal direito após 5 anos contados da ocorrência do fato gerador.
lançamento de ofício, extinguindo-se tal direito após 5 anos contados da ocorrência do fato gerador.
lançamento de ofício, extinguindo-se tal direito após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.