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É correto afirmar acerca da Execução Fiscal:
Não se admite exceção de pré-executividade na execução fiscal.
Até a prolação da sentença, a Fazenda Pública poderá substituir a certidão de dívida ativa a fim de modificar o sujeito passivo da execução.
Na execução fiscal por carta precatória, caberá ao juízo deprecado apreciar os embargos do executado.
O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.
Sob pena de indeferimento, a petição inicial da ação de execução fiscal deverá vir instruída com a memória de calculo do débito exequendo.