De acordo com o que dispõe o Código Tributário do Município de Tianguá, é correto afirmar que correspondem a Fato Gerador do Imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis – ITBI:
a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; a cessão de direitos relativa a essas transmissões.
a transmissão de bens imóveis, a qualquer título ou acessão física; a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; a cessão de direitos relativa a essas transmissões.
a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; a transmissão de direitos reais sobre imóveis, a qualquer título; a cessão de direitos relativa a essas transmissões.
a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; a cessão de direitos relativa apenas à transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física.