A Constituição Federal prevê que determinado tributo será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. No caso, trata-se do
imposto sobre a exportação para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
imposto sobre produtos industrializados.
imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.