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De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe...

De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe à lei complementar:


A

definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos tributos.


B

estabelecer normas específicas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.


C

regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.


D

a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, exceto quanto aos regimes especiais ou simplificados de ICMS.


E

estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.