De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe à lei complementar:
definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos tributos.
estabelecer normas específicas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, exceto quanto aos regimes especiais ou simplificados de ICMS.
estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.