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Acerca do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assinale a alternativa INCORRETA:
É incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT, a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.
As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço não sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal.
Tanto a elaboração de programas de computador, quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS.
O STF reconheceu ser indevida a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) relativamente a serviços prestados pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos).