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O Código Tributário Nacional aduz que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
Os princípios gerais de direito tributário, a equidade, as leis complementares constitucionais e a analogia.
A analogia, a equidade, os princípios constitucionais tributários e as leis ordinárias.
A equidade, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a analogia.