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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – está sujeito ao:
I. Princípio da Legalidade.
II. Princípio da Anterioridade.
III. Princípio da Noventena.
Pode-se dizer que a sujeição afirmada do enunciado é, respectivamente:
Verdadeira, falsa, verdadeira.
Falsa, falsa, falsa.
Verdadeira, verdadeira, verdadeira.
Falsa, verdadeira, falsa.