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Uma sociedade empresária de pequeno porte (EPP), com receita bruta anual de R$ 540.000, optante pelo Simples Nacional, adquiriu 51% das cotas sociais de certa microempresa (ME), não optante do Simples Nacional, com faturamento bruto anual de R$ 160.000.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a referida operação acarretará
a manutenção do enquadramento originário, como ME e EPP, e a adesão de ambas ao Simples Nacional.
a manutenção do enquadramento originário, como ME e EPP, e a exclusão da EPP do Simples Nacional.
a alteração do enquadramento da ME para EPP e a adesão de ambas ao Simples Nacional.
a perda do enquadramento originário, de EPP e ME, de ambas as empresas e a exclusão do Simples Nacional da EPP.
a alteração do enquadramento da EPP para ME e a adesão de ambas ao Simples Nacional.