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De acordo com Código Tributário Nacional, o imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. Ainda de acordo com Código Tributário Nacional, a base do cálculo do imposto é:
O valor venal.
O valor fundiário.
O valor da escritura.
O valor da terra nua.