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Em caso de calamidade pública decorrente de desastre...

Em caso de calamidade pública decorrente de desastre natural, a concessão de isenção de IPTU caracteriza


A

medida ilegal, pois não pode haver isenção sem relação direta com supressão de algum aspecto da hipótese de incidência.


B

isenção geral, que pode ser revogada caso o contribuinte não se enquadre especificamente na previsão legal.


C

medida que pode ser concedida por decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que específica às regiões afetadas e por prazo determinado.


D

isenção específica que dispensa lei por ser concedida em caráter excepcional, alcançando todos os contribuintes da região alcançada pelo reconhecimento de calamidade pública.


E

medida restrita a determinada região do território da entidade tributante, mas de caráter geral a todos os contribuintes lá situados, podendo coincidir ou não com a ocorrência do fato gerador.