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Em consonância com o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, será considerada como tal, EXCETO:
A sua residência habitual, ou, sendo esta desconhecida, o centro habitual de sua atividade, no caso das pessoas naturais.
A sua residência habitual, ou, sendo esta incerta, o centro habitual de sua atividade, no caso das pessoas naturais.
O lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento, no caso das pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais.
A sede da repartição no território da entidade tributante, no caso das pessoas jurídicas de direito público.