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Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário...

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Q2284699
Teclas de Atalhos
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Ano: 2022
Prova: AMEOSC - Prefeitura - Fiscal de Tributos, Obras e Posturas - 2022

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Nesse sentido, analise as assertivas e responda.


I.Sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.

II.Sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato.

III.Sendo resolutória a condição, desde o momento da celebração do negócio.


Para efeitos do descrito no período anterior, salvo disposição de Lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, nas hipóteses das assertivas:


A

II e III, apenas.


B

I, II e III.


C

I e III, apenas.


D

I e II, apenas.