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Um contribuinte foi notificado a pagar tributo devido em 23 de abril de 2016, mas resolveu entrar com recurso administrativo alegando erro de cálculo. Protocolado o recurso em 22 de maio de 2016, sendo julgado em primeira instância como improcedente em 11 de novembro de 2016. Em 14 de novembro de 2016, o contribuinte tomou ciência da decisão e resolveu entrar com um novo recurso, o qual deverá ser protocolado em
10 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito suspensivo.
15 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito suspensivo.
15 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito devolutivo.
30 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito devolutivo.
30 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito suspensivo.