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Considere a seguinte situação hipotética: o Secretário da Educação do Município expede um ofício solicitando ao Secretário de Finanças informações sobre a natureza e o estado de atividades de um contribuinte professor da rede municipal de ensino, as quais estão protegidas por sigilo fiscal. O Secretário de Finanças, ao receber o ofício, solicita ao Fiscal de Tributos a emissão de parecer acerca do pedido. À luz das regras enunciadas no Código Tributário Nacional (CTN), o fiscal deve opinar
pela legalidade do ensino das informações, por inexistir necessidade de resguardo de sigilo fiscal entre órgãos e entidades da Administração Pública.
pela ilegalidade do envio das informações, por elas estarem protegidas por sigilo fiscal e por não ser o requerente autoridade fiscal.
pela ilegalidade do envio das informações, por elas estarem protegidas por sigilo fiscal e por não ter havido requisição de autoridade judiciária.
pela legalidade do envio das informações, por se tratar de intercâmbio dentro da mesma pessoa jurídica, desde que a autoridade solicitante tenha motivado o pedido em razão de ordem fiscal.
pela legalidade do envio das informações, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão (educação) com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.