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Acerca das responsabilidades por sucessão, de terceiros e...

Acerca das responsabilidades por sucessão, de terceiros e por infrações, é correto afirmar que:


I - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis.

II - O síndico e o comissário não têm quaisquer responsabilidades pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.

III - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


A

I, II e III.


B

I, apenas.


C

I e III, apenas.


D

II e III, apenas.