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A repartição de receitas tributárias é um instituto presente no nosso ordenamento jurídico visando a auxiliar o financiamento das despesas dos entes federativos, principalmente em tributos que guardem relação com mais de um ente, por exemplo, União e Estados.
Os Estados estão obrigados a repartir a arrecadação tributária dos seguintes tributos:
IPVA, na proporção de 20% dos veículos licenciados no seu território e ICMS, na proporção de 50% do que for arrecadado.
IPVA, na proporção de 50% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 30% do que for arrecadado.
IPVA, na proporção de 50% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 25% do que for arrecadado.
IPVA, na proporção de 30% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 50% do que for arrecadado.
IPVA, na proporção de 25% dos veículos licenciados no seu território, e ICMS, na proporção de 50% do que for arrecadado.