Imagem de fundo

Apurou-se que uma pessoa jurídica era devedora de tributos...

Apurou-se que uma pessoa jurídica era devedora de tributos municipais por anos. Durante o processo administrativo que se desenrolou da situação, o advogado da pessoa jurídica afirmou que a mesma não possuía capacidade tributária passiva por não estar regularmente constituída. Constatou-se que a alegação da defesa não gozava de razão, pois, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando:


A

que configure uma unidade econômica ou profissional.


B

ser a atividade econômica prevista na legislação nacional.


C

ter a pessoa jurídica local único onde é exercida a atividade.


D

não possuir natureza jurídica de microempresa.


E

possuir a pessoa jurídica saúde financeira documentalmente comprovada.