São imunes:

A
os partidos políticos e os templos de qualquer culto, em relação ao ICMS embutido no preço dos bens por eles adquiridos e destinados às suas atividades sociais.

B
as entidades de assistência social sem fins lucrativos que atenderem aos requisitos previstos em lei complementar, em relação às contribuições e doações recebidas para aplicação em seus objetivos sociais.

C
as empresas públicas que desempenhem atividades econômicas não sujeitas ao monopólio público, em relação ao ICMS ou ISS, conforme o caso, sobre bens e serviços por elas fornecidos.

D
as operações de exportação de mercadorias ao exterior, em relação ao ICMS, desde que haja efetivo ingresso de divisas.

E
as remunerações dos dirigentes de partidos políticos e de entidades sindicais, em relação à contribuição previdenciária pelos serviços por eles prestados.