os partidos políticos e os templos de qualquer culto, em relação ao ICMS embutido no preço dos bens por eles adquiridos
e destinados às suas atividades sociais.
B
as entidades de assistência social sem fins lucrativos que atenderem aos requisitos previstos em lei complementar, em
relação às contribuições e doações recebidas para aplicação em seus objetivos sociais.
C
as empresas públicas que desempenhem atividades econômicas não sujeitas ao monopólio público, em relação ao ICMS
ou ISS, conforme o caso, sobre bens e serviços por elas fornecidos.
D
as operações de exportação de mercadorias ao exterior, em relação ao ICMS, desde que haja efetivo ingresso de divisas.
E
as remunerações dos dirigentes de partidos políticos e de entidades sindicais, em relação à contribuição previdenciária
pelos serviços por eles prestados.