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O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quan...

O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto a determinadas infrações, EXCETO:

A
as conceituadas por lei como crimes ou contravenções;

B
aquelas em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

C
as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

D
as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas;

E
as de menor potencial ofensivo, decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, previstas em tratados internacionais.