De acordo com o CTN, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados nos artigos 12 a 15 do Código.