O IPTU,

A
não pode ter alíquotas progressivas porque se trata de imposto real, não se submetendo ao princípio da capacidade contributiva.

B
é um imposto exclusivamente proporcional, de acordo com o valor venal do imóvel.

C
admite progressividade extrafiscal, denominada no tempo, que varia de acordo com o valor venal do imóvel.

D
têm que ter alíquotas progressivas em razão da localização e da destinação do imóvel, submetendose ao princípio da capacidade contributiva.

E
poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel ou no tempo, e seletivas de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme o caso.