Segundo o Código Tributário Nacional é possível a revisão
do lançamento com a consequente modificação do crédito
tributário, de ofício pela autoridade administrativa. Neste
caso,
A
é situação específica da modalidade de lançamento
por homologação, quando o sujeito passivo já fez o
pagamento antecipado, prestou as declarações
necessárias e o Fisco vai homologar ou não o
pagamento.
B
somente é possível a revisão do lançamento na
modalidade de lançamento de ofício.
C
o lançamento somente pode ser revisto de ofício
enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
D
admite-se apenas a revisão de ofício nas hipóteses
de lançamento por declaração, quando se comprove
que houve dolo, fraude ou simulação.
E
se o lançamento foi de ofício não cabe sua revisão
pela autoridade administrativa, tendo em vista que a
mesma já exerceu seu direito à fiscalização do fato
gerador.