Uma empresa recolheu determinado tributo junto ao Município de Sinop − MT. Posteriormente, foi surpreendido com notificação
de lançamento tributário pelo Município de Cuiabá − MT, relativamente ao mesmo tributo e mesmo fato gerador do tributo já
pago para a outra fazenda municipal. Caso a autora venha a propor ação de anulação do débito fiscal em face do Município de
Cuiabá − MT,
A
poderá formar litisconsórcio passivo eventual com relação ao Município de Sinop, pleiteando a repetição do indébito no
caso de improcedência do seu pedido principal.
B
precisará aguardar o desfecho desta ação para, caso seja improcedente, pleitear a repetição do indébito perante o
Município de Sinop.
C
poderá formar um litisconsórcio passivo sucessivo com relação ao Município de Sinop, pleiteando a repetição do indébito
no caso de improcedência do seu pedido principal.
D
precisará formar litisconsórcio necessário entre os dois municípios para que a relação processual seja completa.
E
caberá ao requerido denunciar a lide ao Município de Sinop, a fim de buscar indenização regressiva caso a demanda venha
a ser julgada procedente.