Empresa especializada no serviço de locação de bens móveis foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e pelo fisco federal pelo não recolhimento da COFINS. Sobre estas autuações é
correto afirmar que
A
estão corretas, pois são devidos o ISS e a COFINS nas operações de locação de bens móveis.
B
somente está correta a autuação pelo não recolhimento da ISS, uma vez que só cabe COFINS nas operações de locação
de móveis quando as partes são pessoas jurídicas.
C
incide COFINS sobre receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STJ.
D
é constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STF.
E
sobre a operação de locação de bem móvel não pode incidir nenhum tributo, por não ser fato gerador dos tributos
atualmente instituídos por lei.