Imagem de fundo

Sergio sagrou-se vitorioso em reclamação trabalhista movida...

Sergio sagrou-se vitorioso em reclamação trabalhista movida contra o ex-empregador, obtendo decisão judicial que condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral e horas extras. Com o trânsito em julgado da sentença, que foi ilíquida, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos pertinentes, devidamente atualizados.

Em relação à tributação incidente, é correto afirmar que:


A
não incidirá imposto de renda sobre os juros de mora, dada a sua natureza indenizatória;

B
haverá incidência de INSS e imposto de renda sobre toda a condenação;

C
as horas extras não se submetem às cotas previdenciária e fiscal;

D
a indenização por dano moral é base de cálculo de imposto de renda;

E
toda a condenação, por envolver verba indenizatória, ficará isenta de INSS e imposto de renda.