Armando Teles transportava mercadoria em seu próprio
caminhão, a serviço da VT Transportes Ltda., empresa que o
contratou exclusivamente para o mencionado serviço.
Em operação de fiscalização, a Fazenda verificou que parte da
mercadoria transportada estava deslacrada. Em razão disso,
multou Armando, o autuou e, posteriormente, emitiu a CDA e
ingressou com o executivo fiscal.
Nessa hipótese,
A
está correto o Fisco, uma vez que há responsabilidade do
proprietário do caminhão que faz o transporte em verificar a
mercadoria transportada, podendo recusar o serviço se
houver desconformidade com a legislação.
B
o Fisco só pode multar Armando se estiver provado que este
recebeu a mercadoria lacrada e a deslacrou dentro do Estado.
C
está correto o Fisco, já que existe responsabilidade solidária
entre o dono do caminhão e a transportadora.
D
o Fisco pode multar Armando, por que este não tem vínculo
laboral com a transportadora.
E
o Fisco errou, pois a obrigação tributária não pode ser
imputada ao motorista do veículo que não é proprietário da
mercadoria transportada.